Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Juros de mora. Crédito trabalhista. Fazenda pública. Lei nº 9.494/97. Artigo 1º-f (medida provisória nº 2.180-35). A discussão a respeito de qual índice de juros moratórios é aplicável aos créditos trabalhistas, se 1%, previsto na Lei nº 8.177/91, ou 0,5%, também regulado pela MP nº 2.180-35/2001, tem contornos nitidamente infraconstitucionais. Incide, portanto, o óbice constante da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Não configurada, assim, ofensa direta e literal aos artigos 5º, II e 62, ambos da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.469/1992-001-10-40.0; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1861) Veja ementas semelhantes Súm. nº 266 do TST CLT, art. 896 CF, art. 62
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