Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Expurgos inflacionários. FGTS. Diferenças da multa de 40%. Prescriçao. Oj nº 344 da SBDI-1/TST. Nos casos de diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, o prazo prescricional tem início a partir da vigência da Lei Complementar nº 110/2001, de 30/6/2001, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal (Orientação Jurisprudencial nº 344, da SBDI-1/TST). No caso dos autos, inexiste notícia de ação porventura movida pelo autor na Justiça Federal. Assim, correto o acórdão regional que confirmou a prescrição declarada na origem, uma vez que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em prazo superior ao biênio legal contado a partir da edição da LC nº 110/2001. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 10/2007-138-03-40.9; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1846)
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