Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1. Quitação. Eficácia. Súmula nº 330 do tribunal superior do trabalho. Tendo o Regional concluído que a eficácia liberatória da quitação abrange apenas as parcelas expressamente consignadas no recibo, ressaltando, ainda, que o postulado na reclamação trabalhista não constou da quitação anteriormente efetuada, mesmo porque decorre de direito reconhecido após à rescisão contratual, impossível se torna vislumbrar contrariedade à Súmula nº 330 desta Corte. 2. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40%. PRESCRIÇÃO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando a parte busca o processamento do recurso de revista interposto contra decisão estabelecida em consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1 do Tribunal Superior do trabalho. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.710/2003-035-01-40.0; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1862) Súm. nº 330 do TST Súm. nº 330 do TST
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