Recurso de embargos em recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não-caracterização. Medida provisória nº 2.164-41. Não se divisa nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador manifestase, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito de questão invocada pela parte. A Constituição Federal não exige que as decisões sejam extensivamente fundamentadas. Impõe, isto sim, que à tutela reivindicada pelo interessado corresponda uma efetiva resposta do Estado-Juiz, mediante explícitos fundamentos. A mera objeção aos interesses da parte não dá azo à argüição de nulidade do julgado. Não se caracteriza, nesse contexto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incolumidade dos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido. CONTRATO NULO. EFEITOS. DEPÓSITOS DO FGTS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41/2001. APLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM CONCURSO APÓS A Constituição Federal DE 1988. Segundo a nova redação da Súmula nº 363 deste Tribunal, alterada pelo Tribunal Pleno, já na constância da Medida Provisória nº 2.164-41/2001, a contratação de servidor público, após a Carta da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II e § 2º, da CF e só lhe confere direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. A exegese de indenizar o empregado com o pagamento dos dias trabalhados e com o recolhimento do FGTS à sua conta vinculada, este último, acessório do salário e obrigatório por Lei, apóia-se na interpretação de dispositivo infraconstitucional, dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho e, sobretudo, na irreversibilidade do labor prestado a outrem. Recurso de embargos não conhecido. RECURSO DE EMBARGOS. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DAS Súmulas NOS 23 E 296 DO TST. Não se conhece de recurso de embargos calcado somente em alegação de divergência jurisprudencial quando os arestos colacionados para esse fim revelam-se inespecíficos, a teor da jurisprudência sedimentada nas Súmulas nos 23 e 296 desta Corte Superior. Na espécie, os paradigmas cotejados referem-se todos à aplicação da pena prevista no artigo 557 do CPC, sem estabelecer a indispensável especificidade preconizada na jurisprudência pacífica do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-ED-RR 1.724/2003-051-11-00.4; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1818) CF, art. 93 CLT, art. 832 CF, art. 37 CPC, art. 538 CPC, art. 557
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