Agravo de instrumento em recurso de revista. Depósito recursal. Cooperativa. Deserção. A Assistência Judiciária Gratuita prevista na Lei n.º 1.060/50 configura benefício concedido às partes hipossuficientes, desde que comprovem sua miserabilidade. Todavia, mesmo que o empregador goze dos benefícios previstos na referida Lei, não está ele dispensado do recolhimento do depósito recursal, porque o art. 3º da Lei nº 1.060/50 exime-o apenas do pagamento das despesas processuais, e o depósito recursal trata de garantia do juízo da execução. Mantido o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista por deserto. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.805/2004-017-02-40.8; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1862) LEI 1060-1950, art. 3
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