Recurso de embargos. Recurso de revista não conhecido. Inss. Representação em juízo por advogado particular. Comprovação inequívoca da ausência de procurador da autarquia na comarca de interior. Não-configuração. Artigo 1º da lei nº 6.539/78. Afronta ao artigo 896 da clt não demonstrada. Segundo recente entendimento desta SBDI-1, não afronta o artigo 1º da Lei nº 6.539/78 decisão que declara a irregularidade de representação processual dessa autarquia previdenciária, desempenhada por advogado particular, quando não há, nos autos, demonstração inequívoca da falta de procurador do INSS em exercício na Comarca do interior. Inexistência de ofensa ao artigo 896 consolidado. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-RR 1.470/2002-383-02-00.1; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1815) Veja ementas semelhantes CLT, art. 896
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