Recurso ordinário em agravo regimental. Mandado de segurança. Recurso desfundamentado. Não-conhecimento. Súmula nº 422 do tst. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, não se conhece de recurso ordinário para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no artigo 514, II, do CPC, quando o recorrente, nas razões do Apelo, não ataca os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta (Súmula nº 422 do TST). Na hipótese vertente, o acórdão recorrido não conheceu do Agravo Regimental em Mandado de Segurança com fundamento na Súmula nº 422 do TST. Nas razões do Recurso Ordinário, o Impetrante, contudo, não traz manifestação específica às razões de decidir do acórdão recorrido. Limita-se a demonstrar possível violação a direito líquido e certo consubstanciado no não-acolhimento da coisa julgada e da prescrição, ambas suscitadas em contestação à ação de indenização proposta pelo Litisconsorte, ora Recorrido, não atendendo assim ao pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 514, II, do CPC. Recurso Ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; ROAG 924/2006-000-15-00.8; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1840) Súm. nº 422 do TST CPC, art. 514
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