Responsabilidade subsidiária. Administração pública. O eg. Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST. Incidência da Súmula nº 333/TST e do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. Consoante o disposto na Súmula nº 381 do TST, o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária, mas se essa data-limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 9.214/2005-006-11-00.2; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1904) Súm. nº 331 do TST Súm. nº 333 do TST CLT, art. 896 Súm. nº 381 do TST
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