Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Servidor público inativo. Juros de mora. Termo inicial. Súmula nº 188/stj. Honorários advocatícios. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na restituição de indébito tributário, os juros de mora devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença (artigo 167, parágrafo único, do CTN). Súmula nº 188/STJ. 2. Admite-se a incidência da Taxa Selic fora da órbita da Fazenda federal, desde que exista Lei local a autorizar seu uso, questão não suscitada pelas partes. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial" (Súmula nº 7/STJ). 4. Recurso Especial conhecido em parte e provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 976.621; Proc. 2007/0188438-2; SP; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 230) Súm. nº 188 do STJ Súm. nº 7 do STJ CTN, art. 167
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