Administrativo. Multa de trânsito. Veículo apreendido. Ausência de licenciamento. Liberação condicionada ao pagamento de multas. Devido processo legal. 1. A autoridade de trânsito não pode exigir, como condição para liberar veículo apreendido, o pagamento de multas das quais o interessado ainda não tenha sido notificado, em razão da garantia do devido processo legal e da ampla defesa. Entretanto, se as multas em cobrança já foram devidamente notificadas, abrindo-se ao infrator a possibilidade de defesa, nada impede que a autoridade condicione a liberação do veículo à respectiva quitação. 2. Recurso Especial provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 977.557; Proc. 2007/0179237-5; RS; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 230) Veja ementas semelhantes
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