Processual civil. Reclamação. Agravo regimental. A reclamação, nos termos do art. 105, I, "f", da Lex Maxima e art. 187 do RISTJ, somente tem cabimento para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. Não restando, de plano, configurada a afronta a decisão desta c. Corte, resta afastado, por ora, um dos requisitos essenciais à concessão da liminar pleiteada, qual seja, o fumus boni iuris do pedido. Agravo regimental desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Recl 2.505; Proc. 2007/0113854-9; DF; Terceira Seção; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 12/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 165)
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