Agravo regimental em ação rescisória. Tutela antecipada. Ausência dos requisitos. I - A fundamentação posta na inicial da rescisória está dissociada dos fundamentos do aresto rescindendo, o qual não apreciou a legalidade dos atos de anistia, mas apenas anulou os atos que reviram as anistias por entender violado o devido processo legal. II - A concessão da antecipação da tutela em ação rescisória é admissível, porém só em situações nas quais os pressupostos do instituto se mostrem evidenciados de forma absolutamente cristalina. Dessa forma, não se há de emprestar ao termo verossimilhança o significado de mera plausibilidade, típico das cautelares. Agravo regimental desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-AR 3.801; Proc. 2007/0180184-7; DF; Terceira Seção; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 12/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 166)
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