Embargos de divergência. Ausência de identidade de objeto entre os acórdãos. Não-conhecimento. Acórdão embargado no sentido em que se firmou a jurisprudência desta corte de justiça. Súmula nº 168/STJ. 1. Cuidando o acórdão impugnado do cabimento do Recurso Especial em hipótese de concessão de auxílio-doença, e o oferecido como paradigma, de concessão de aposentadoria por invalidez, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme em negar a divergência que funda o cabimento dos embargos específicos. 2. Em faltando aos acórdãos identidade de objeto, necessária à caracterização da divergência jurisprudencial em que se estabelece o cabimento dos embargos de divergência, impõe-se-lhes negar conhecimento. 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. " (Súmula do STJ, Enunciado nº 168). 4. Embargos não conhecidos. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EREsp 267.112; Proc. 2002/0003338-3; SP; Terceira Seção; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; Julg. 26/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 168) Súm. nº 168 do STJ
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