Administrativo. Licitação. Contratos. Validade. Súmula nº 7/STJ. Honorários advocatícios. Súmula nº 284/STF. 1. Solução em contrário à adotada pela instância a quo, no sentido de que os contratos firmados são válidos, demandaria revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na estreita via especial. 2. Inexistiu a indicação dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 905.322; Proc. 2006/0240533-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 221) Súm. nº 7 do STJ Súm. nº 284 do STF
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