Processual civil. Embargos de declaração. Prescrição não argüida em recurso especial. 1. As matérias de ordem pública podem ser alegadas em qualquer tempo e juízo, independentemente de provocação das partes, desde que limitadas às instâncias ordinárias. Tal premissa, todavia, não se aplica às instâncias especial e extraordinária. 2. Nos termos do artigo 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-REsp 905.410; Proc. 2006/02442107; SP; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 06/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 221) CPC, art. 535
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