Administrativo. Ação de reintegração de posse. Benfeitorias. Direito à indenização. Alegação de boa-fé. Prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. Súmula nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento no tocante à suposta contrariedade aos artigos 490 e 516 do Código Civil de 1916, incide a Súmula nº 211/STJ. 2. Aferir a existência de boa-fé na posse do imóvel demandaria revolver as provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 931.150; Proc. 2007/0047356-4; RS; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 223) Súm. nº 211 do STJ Súm. nº 7 do STJ CC-16, art. 490 CC-16, art. 516
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