Processual civil. Administrativo. Financiamento estudantil. Ação consignatória. Prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Sucumbência. Retorno dos autos à origem. 1. Ausência de prequestionamento no tocante à suposta contrariedade aos artigos 82 do Código Civil de 1916, 5º da MP nº 2.170-36/01 e 51, inciso IV, do CDC. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. O Tribunal a quo, malgrado o requerimento explícito na apelação da recorrente sobre a alteração da sucumbência, não se manifestou sobre a questão. Os autos devem retornar à instância de origem para análise da matéria, já que este Tribunal, nos estritos limites do Recurso Especial, não pode analisar o ponto, sob pena de suprimir um grau de jurisdição. 3. Recurso Especial conhecido em parte e provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 886.145; Proc. 2006/0198920-0; RS; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 219) CC-16, art. 82 CDC, art. 51
Precisa estar logado para fazer comentários.