Conflito de competência. Cooperativa. Órgão social. Quem, na condição de órgão social (diretor-secretário), reclama de cooperativa o pagamento de remuneração está sujeito a jurisdição comum, ainda que paralelamente tivesse um vínculo de emprego resultante de outra função; a competência se define pela causa petendi, que diz respeito ao cargo eletivo, e não à outra relação, de resto já resolvida no âmbito da jurisdição trabalhista. (Superior Tribunal de Justiça STJ; CC 77.066; Proc. 2006/0262559-0; SP; Segunda Seção; Rel. Min. Ari Pargendler; Julg. 08/08/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 165)
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