Direito processual civil e tributário. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Lei local contestada em face de lei federal. Violação de dispositivo da constituição. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula nº 211/stj. Divergência jurisprudencial. Súmula nº 83/STJ. 1. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais Lei local é contestada em face de Lei Federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do artigo 102, inciso III, alínea "d", da Carta Magna. 2. "Inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula nº 211/STJ). 3. Não cabe na presente via a possibilidade de analisar a suposta violação de dispositivos da Constituição, pois estar-se-ia desrespeitando a competência estabelecida no artigo 102, III, da Carta Magna. 4. "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula nº 83/STJ). 5. Agravo regimental não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 894.464; Proc. 2007/0105528-7; SP; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 220) Súm. nº 211 do STJ Súm. nº 83 do STJ CF, art. 102
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