Tributário. Taxa de fiscalização, localização e funcionamento. Acórdão recorrido. Enfoque exclusivamente constitucional. 1. O acórdão recorrido analisou a questão sob a ótica essencialmente constitucional. Nos termos do artigo 105 da Constituição da República, não cabe a esta Corte analisar a pretensão do recorrente, sob pena de usurpar competência do Pretório Excelso. 2. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 968.059; Proc. 2007/0163267-8; SP; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 227) CF, art. 105
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