Conflito negativo de competência. Juízo comum x juizado especial criminal vinculados ao poder judiciário da mesma unidade da federação. Conflito já decidido pelo tribunal de origem. Declinação de competência. Inocorrência. Manifestação do juízo suscitado. Ausência. Conflito não conhecido. 1. Verificado que o conflito posto nos autos já havia sido dirimido pelo Tribunal local, não há que se falar em conflito de competência. 2. O conflito negativo de competência exige que dois ou mais juízes se julguem incompetentes para a instrução e julgamento do feito, não existindo quando apenas um se julga incompetente sem declinar da sua competência para outro juízo. Precedentes. 3. Conflito não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; CC 84.792; Proc. 2007/0098894-4; MG; Terceira Seção; Relª Min. Maria Thereza de Assis Moura; Julg. 26/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 167)
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