Embargos de declaração em embargos de divergência em recurso especial. Locação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada, o que não se verificou na espécie. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-EDiv-REsp 787.134; Proc. 2006/0110428-5; RS; Terceira Seção; Relª Min. Maria Thereza de Assis Moura; Julg. 12/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 169) Veja ementas semelhantes CPC, art. 535
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