Mandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Impetração após cento e vinte dias da sua publicação. Decadência. Pedido de revisão. Não interrupção do prazo para a impetração. Súmula nº 430/STF. Precedentes. 1. Incorre em decadência a impetração de mandado de segurança, em que se pleiteia a nulidade de processo administrativo disciplinar que culminou na aplicação de pena de demissão ao impetrante, se transcorridos mais de cento e vinte dias entre o ato de demissão e o ajuizamento do writ. 2. O pedido de reconsideração, na via administrativa, não tem o condão de interromper o prazo para a impetração do mandamus. Incidência da Súmula nº 430/STF. 3. Processo extinto com julgamento do mérito. (Superior Tribunal de Justiça STJ; MS 7.047; Proc. 2000/0056876-7; DF; Terceira Seção; Relª Min. Maria Thereza de Assis Moura; Julg. 26/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 166) Veja ementas semelhantes Súm. nº 430 do STF
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