Processual civil. Execução fiscal. Citação editalícia. Esgotamento dos meios de localização do devedor. 1. A citação editalícia, na execução fiscal, deve ocorrer quando frustradas as diligências citatórias realizadas por carta ou por mandado a ser cumprido por oficial de justiça. 2. É descabida essa modalidade de citação quando não houverem sido envidados esforços e promovidas as diligências necessárias para localização do devedor. 3. Recurso Especial não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 970.866; Proc. 2007/0175208-5; PE; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 228) Veja ementas semelhantes
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