Conflito negativo de competência. Estelionato. Crime comum praticado por militar fora de suas funções militares e em local não submetido à administração militar. Competência da justiça estadual. 1. O Superior Tribunal Militar é órgão integrante de Justiça Federal da União, não sendo, pois, submetido à Administração Militar. 2. Das provas até então obtidas, o estelionato teria sido praticado para satisfação de interesse próprio do indiciado, que o teria praticado fora de suas funções militares. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, suscitado. (Superior Tribunal de Justiça STJ; CC 52.174; Proc. 2005/01084602; DF; Terceira Seção; Relª Min. Maria Thereza de Assis Moura; Julg. 26/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 167)
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