Processual civil e administrativo. Medida antecipatória. Descabimento. Prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. Divergência pretoriana não demonstrada. 1. Se as questões federais articuladas pelo recorrente não obtêm juízo de valor pelo acórdão recorrido, o Recurso Especial ressente-se da falta do requisito constitucional do prequestionamento e não ultrapassa a barreira do conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. O Recurso Especial não merece ser conhecido pela aventada divergência jurisprudencial se a parte deixa de cumprir as formalidades exigidas pelos arts. 541, parágrafo único, do Código de Ritos e 255 do RISTJ, limitando-se à transcrição das ementas dos acórdãos paradigma, sem proceder ao cotejo analítico. 3. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 954.222; Proc. 2007/0117956-0; PR; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 225) Súm. nº 211 do STJ CPC, art. 541
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