Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Honorários advocatícios. Dissídio pretoriano. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula nº 283/STF). 2. Não se conhece do apelo raro nos casos em que não são observadas as formalidades exigidas pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 965.455; Proc. 2007/0148918-6; MG; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 226) Veja ementas semelhantes Súm. nº 283 do STF CPC, art. 541
Precisa estar logado para fazer comentários.