Administrativo. Empréstimo compulsório. Precatório complementar. Juros de mora. Acórdão exarado sob enfoque constitucional. Não-interposição de recurso extraordinário. Súmula nº 126/STJ. Art. 730 doCPC. Falta de prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. 1. A questão decidida sob fundamento constitucional suficiente, por si só, para manter o julgado recorrido, enseja recurso extraordinário. A não-interposição deste impede o conhecimento do especial, consoante a Súmula nº 126/STJ. 2. A inexistência de carga decisória no aresto recorrido a respeito do único preceito normativo mencionado no Recurso Especial configura falta de prequestionamento. Aplicabilidade das Súmulas nºs 282 e 356 do Pretório Excelso. 3. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 975.578; Proc. 2007/0183132-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 229) Súm. nº 126 do STJ CPC, art. 730 Súm. nº 211 do STJ
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