Processual civil e tributário. Ausência de notificação pessoal para exclusão de pessoa jurídica do REFIS. NOTIFICAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL E DA INTERNET. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL NÃO ATACADA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 126/STJ. 1. Baseando-se a decisão recorrida em fundamentos de índole infraconstitucional e constitucional, e deixando a parte vencida de interpor o correspondente recurso extraordinário, impõe-se o não conhecimento do Recurso Especial (Súmula nº 126/STJ). 2. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 963.121; Proc. 2007/0144348-0; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; Julg. 06/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 214) Veja ementas semelhantes Súm. nº 126 do STJ
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