Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Alvará judicial. FGTS. Titular falecido. Levantamento dos valores depositados. Ausência de citação da litisconsorte necessária. Anulação do processo. Precedentes do STJj. Recurso ordinário prejudicado. 1. Consoante observa Hely Lopes Meirelles, "nas impetrações em que há beneficiários do ato ou contrato impugnado, esses beneficiários são litisconsortes necessários, que devem integrar a lide, sob pena de nulidade do processo" ("Mandado de Segurança", 27ª edição, São Paulo: Malheiros, 2004, p. 67). 2. No caso concreto, deve figurar no pólo passivo da ação mandamental, na condição de litisconsorte necessária, a Sra. Cecília Batista de Camargo, a quem foi autorizado, pelo ato impugnado, o recebimento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS em nome de Luis Pires de Camargo. 3. Processo anulado de ofício, a partir das informações prestadas pela autoridade impetrada, a fim de que a recorrente promova a citação da litisconsorte necessária, no prazo que vier a ser assinado pelo Tribunal de origem, restando prejudicada, por conseguinte, a análise do recurso ordinário. (Superior Tribunal de Justiça STJ; RMS 20.316; Proc. 2005/0111642-6; SP; Primeira Turma; Relª Min. Denise Martins Arruda; Julg. 28/08/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 170)
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