Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Cabimento. Omissão. Obscuridade. Contradição. Não-ocorrência dos aludidos defeitos. Efeito infringente. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Rejeição dos embargos. 1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no art. 535 do CPC. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de se obter efeitos infringentes. 2. A Constituição Federal estabelece que esta Corte Superior não é competente para analisar, em sede de Recurso Especial, eventual violação de dispositivos constitucionais, sequer a título de prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-REsp 889.282; Proc. 2006/02089651; SP; Primeira Turma; Relª Min. Denise Martins Arruda; Julg. 28/08/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 190) Veja ementas semelhantes CPC, art. 535
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