Agravo regimental no recurso especial. Tributário e constitucional. Cofins. Lei complementar 70/91. Isenção. Revogação pela lei nº 9.430/96. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise por esta corte. Orientação firmada no julgamento do agrg no resp 728.754/sp. Recurso desprovido. 1. Na assentada do dia 26.4.2006, a Primeira Seção, julgando o AGRG no RESP 728.754/SP, de relatoria da Exma. Min. Eliana Calmon, em votação unânime, deu nova interpretação à Súmula nº 276/STJ, para limitar sua aplicação aos casos em que se discuta a questão do regime do Imposto de Renda adotado pelas empresas prestadoras de serviços, afastando a possibilidade de este Superior Tribunal de Justiça emitir juízo de valor acerca da legitimidade da revogação da isenção prevista na Lei Complementar 70/91 pela Lei nº 9.430/96, à consideração de que se trata de matéria constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 840.064; Proc. 2006/0081556-9; SP; Primeira Turma; Relª Min. Denise Martins Arruda; Julg. 28/08/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 182) Súm. nº 276 do STJ
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