Recurso especial. Tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Possibilidade. Desnecessidade de dilação probatória. Entendimento na origem de que as provas pré-constituídas são insuficientes. Súmula Nº 7/STJ. Recurso desprovido. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. É cabível, em sede de execução fiscal, exceção de pré-executividade nos casos em que o reconhecimento da nulidade do título puder ser verificado de plano, bem assim quanto às questões de ordem pública, como aquelas pertinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, desde que não seja necessária dilação probatória. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, analisando o contexto fático-probatório, concluiu que as provas constantes dos autos não são suficientes para se verificar a ilegitimidade da parte para figurar no pólo passivo da execução fiscal. Assim, não cabe a esta Corte Superior, em função da Súmula nº 7/STJ, avaliar se as provas pré-constituídas são suficientes ou não para afastar a referida legitimidade. 4. Recurso Especial desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 799.459; Proc. 2005/0194070-9; MG; Primeira Turma; Relª Min. Denise Martins Arruda; Julg. 28/08/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 180) Súm. nº 7 do STJ CPC, art. 535
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