Tributário. Embargos à execução de título judicial. Expurgos inflacionários. Inclusão na conta de liquidação. 1. É legítima a correção monetária dos débitos decorrentes de sentença judicial, nada impedindo que, no silêncio da sentença, os respectivos índices sejam fixados no processo de execução. A ofensa ao princípio da imutabilidade da coisa julgada somente se caracterizaria na hipótese de inclusão, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, de índices de correção monetária não considerados na conta de liquidação. Precedentes: RESP 547723/MG, 1ª T., Min. Denise Arruda, DJ de 06.03.2006; ERESP 509741/MG, Corte Especial, Min. Gilson Dipp, DJ de 04.05.2005, AGRG no RESP. 588.949, 1ª T., de minha relatoria, DJ de 08.03.2004; AGRESP 446.224/DF, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 02.06.2003. 2. Recurso Especial a que se dá provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 950.611; Proc. 2007/0109401-3; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; Julg. 06/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 209)
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