Recurso especial pela alínea "c" da permissão constitucional. Inscrição em órgão de classe. Conselho regional de administração. Empresa de fomento mercantil ( factoring). Acórdão lastreado no exame do contrato social da empresa. Incidência das súmulas nºs 5 e 7 deste STJ. Recurso não-conhedico. 1. Em exame Recurso Especial interposto por LDB Fomento Comercial Ltda. contra acórdão assim ementado: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FACTORING. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. Empresa cuja atividade profissional consiste no factoring sujeita-se a registro junto ao Conselho Regional de Administração. Precedente da Segunda Seção deste Tribunal. (fl. 179). A empresa alega dissídio pretoriano entre o decisório impugnado e acórdãos proferidos pelo TRF 2ª Região. Afirma que o simples fato de constar entre os objetivos sociais o exercício da atividade de factoring não é razão suficiente para determinar a sua inscrição no Conselho Regional de Administração. 2. Se o acórdão reprochado decidiu a lide com socorro ao argumento de que "No caso dos autos, trata-se de empresa cujo ramo profissional preponderante é a faturização (comercialização de direitos de crédito ou factoring)", levando em consideração conteúdo do contrato social da empresa-recorrente para concluir qual seria sua atividade-fim, não é possível emprestar seguimento a Recurso Especial a ele interposto porque, para invalidar esse entendimento seria necessária a investigação da matéria fático-probatória e exame do contrato social da recorrente. Incidem, no caso, os óbices sumulares 5 e 7 deste STJ. Precedentes citados. 3. Recurso Especial não-conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 932.371; Proc. 2007/0049397-4; SC; Primeira Turma; Rel. Min. José Augusto Delgado; Julg. 18/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 201) Súm. nº 5 do STJ Súm. nº 7 do STJ
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