Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Alegação de inconstitucionalidade da lei que disciplinava o executivo ensejador do crédito tributário. Uso da exceção de pré-executividade. Possibilidade. Fixação de honorários advocatícios. Matéria de prova. Súmula nº 07/STJ. Precedentes. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial. 2. O acórdão a quo entendeu possível discutir em sede de exceção de pré-executividade a inconstitucionalidade da exação. 3. "O espectro das matérias suscitáveis através da exceção tem sido ampliado por força da exegese jurisprudencial mais recente, admitindo-se, por exemplo, a argüição de prescrição, ou mesmo de inconstitucionalidade da exação que deu origem ao crédito exeqüendo, desde que não demande dilação probatória (exceção secundum eventus probationis). A inconstitucionalidade das exações que ensejaram a propositura da ação executória em comento infirma a própria exigibilidade dos títulos em que esta se funda, matéria, ine quivocamente argüível em sede de exceção pré-executória. Consectariamente, sua veiculação em exceção de pré-executividade é admissível. Precedentes desta Corte: RESP n.º 595451/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki; DJ de 06/09/2004; RESP n.º 600986/RJ, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 11/05/2005" (RESP nº 680356/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 12/09/2005). 4. "É cabível a exceção de pré-executividade em substituição aos embargos à execução na hipótese de alegação de inconstitucionalidade do Tributo, tendo em vista que tal apreciação prescinde da análise de matéria fática, caracterizando-se em questão unicamente de direito. Precedente: RESP nº 595451/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 06/09/2004" (RESP nº 625203/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 01/07/2005). 5. A jurisprudência do STJ tem acatado a exceção de pré-executividade, impondo, contudo, alguns limites. Tratando-se de exações consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se cabível o uso da exceção. 6. O critério de fixação dos honorários advocatícios enseja reexame de matéria de fato, o que é vedado nesta Instância Superior, atraindo, dessa forma, a incidência da Súmula nº 07/STJ. 7. Agravo regimental não-provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 935.508; Proc. 2007/0063912-6; PE; Primeira Turma; Rel. Min. José Augusto Delgado; Julg. 18/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 202) Súm. nº 7 do STJ
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