Processual civil e tributário. Agravo regimental. Falta de prequestionamento. Omissão na corte a quo não sanada por embargos de declaração. Adução de ofensa a normas legais ausentes na decisão atacada. Súmula nº 211/STJ. Matéria de cunho constitucional examinada no tribunal a quo. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial. 2. O acórdão a quo reconheceu o direito dos recorridos à indenização em face de desapropriação indireta de propriedade rural, resultante de implantação de reserva indígena. 3. Ausência do necessário prequestionamento. Dispositivos legais indicados como afrontados não abordados, em momento algum, no aresto a quo. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 4. Não se conhece de Recurso Especial quando a decisão atacada baseou-se, como fundamento central, em matéria de cunho eminentemente constitucional. Apesar de haver fundamento infraconstitucional e dissídio jurisprudencial a respeito, não prevalecem estes em detrimento da abordagem central de natureza constitucional. 5. Agravo regimental não-provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-EDcl-REsp 910.288; Proc. 2006/0273450-9; MT; Primeira Turma; Rel. Min. José Augusto Delgado; Julg. 18/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 194) Súm. nº 211 do STJ
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