STJ -Agravo regimental. Erro material em julgamento. Inexistência
STJ -Agravo regimental. Erro material em julgamento. Inexistência
Agravo regimental. Erro material em julgamento. Inexistência. 1. Não há erro material em julgamento que, ao confirmar denegação de mandado de segurança ao apreciar recurso ordinário, citou, apenas, fundamentos de outro acórdão, embora os fatos sejam diferentes. 2. Pretensão de não pagar contribuição previdenciária exigida pelo art. 1º da Lei n. 7.839/99. 3. Acórdão do Tribunal a quo, confirmado pela Turma, dispondo que "a autoridade apontada como coatora agiu no estrito cumprimento da Lei, razão pela qual somente com decisão judicial proferida em favor dos associados da impetrante ou com o reconhecimento da inconstitucionalidade, com efeitos erga omnes, pelo STF, é que a Administração poderia deixar de descontar a contribuição previdenciária sobre vencimentos". 4. Decisão que, além de não conter erro material, já transitou em julgado. 5. Pedido de decretação de nulidade do acórdão que foi indeferido. Agravo regimental não-provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-RMS 21.212; Proc. 2005/0215261-8; DF; Primeira Turma; Rel. Min. José Augusto Delgado; Julg. 18/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 172)
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