Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Pretensão de indenização contra a fazenda nacional. Erro médico. Danos morais e patrimoniais. Procedimento cirúrgico. Prescrição. Qüinqüídio do art. 1º do decreto n. 20.910/32. Termo inicial data da consolidação do conhecimento efetivo da vítima das lesões e sua extensão. Princípio da actio nata. 1. O termo a quo para aferir o lapso prescricional para ajuizamento de ação de indenização contra o Estado não é a data do acidente, mas aquela em que a vítima teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometida. Precedentes da Primeira Seção. 2. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de Recurso Especial, a teor do que prescreve a Súmula 07 desta Corte. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 931.896; Proc. 2007/00468216; ES; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 194) Súm. nº 7 do STJ
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