Tributário. Contribuição previdenciária. Inativos. Aplicação do art. 167, § 1º, do ctn. Incidência da súmula nº 188/stj. Juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença. Precedentes. Agravo regimental improvido. 1. A controvérsia diz respeito à fixação do termo a quo da incidência de juros de mora na repetição de valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária. 2. É nítida a natureza tributária das contribuições previdenciárias em comento, razão pela qual não há como afastar a aplicação da Súmula nº 188/STJ, que afirma ser o termo inicial o trânsito em julgado da sentença. 3. Precedentes: ERESP 415350, Rel. Min. José Delgado, DJ 12.6.2006; AGRG no RESP 811152, Rel. Min. Castro Meira, DJ 3.5.2006; ERESP 517.359/PB, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 7.3.2005. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 955.510; Proc. 2007/01204690; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 195) CTN, art. 167 Súm. nº 188 do STJ
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