Tributário. ICMS. 3º, caput, do decreto-lei n. 406/68. 97, I a IV e 108, ambos do CTN. Falta de prequestionamento. 1. Impossível pretender demonstrar prequestionamento dos artigos 3º, caput, do Decreto-Lei n. 406/68; 97, I a IV e 108, ambos do Código Tributário Nacional, em cima do qual o Tribunal local nunca se manifestou, com alegação de violação de enunciado sumular. 2. Deveria ter alegado a violação do artigo 535, do Código de Processo Civil, quando da interposição do Recurso Especial. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 368.439; Proc. 2001/0014794-1; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 11/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 186) CTN, art. 108 CPC, art. 535
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