Tributário. Execução fiscal. Decisão monocrática negando provimento por falta de certidão de intimação do acórdão. Peça constante dos autos. Reconsideração da decisão. Mérito. Execução fiscal. Cálculo de liquidação finsocial. Dissídio pretoriano. Ausência de cotejo analítico. 1. Decisão do Exmo. Sr. Ministro Franciulli Netto que não conheceu do agravo por falta de certidão de intimação do acórdão recorrido. Peça constante nos autos. Decisão reconsiderada para apreciação do agravo de instrumento. 2. A agravante não realizou a contento o cotejo analítico. A requerente efetuou a transcrição de trecho da decisão paradigmática, mas não demonstrou suficientemente as circunstâncias identificadoras da discordância com o caso confrontado, conforme dispõem os artigos 541 do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 592.263; Proc. 2004/0036724-6; DF; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 187) CPC, art. 541
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