Administrativo. Prestação de serviços ao sistema único de saúde. SUS. Ausência de omissão no acórdão. Antecipação de tutela. Art. 273 do CPC súmula nº 7/STJ. 1. Alega o recorrente, nas razões do Recurso Especial, que a verossimilhança da alegação repousa na flagrante inconstitucionalidade do artigo 32 da Lei n. 9.656/98. Em vista de que o Tribunal de origem rechaçou expressamente a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei n. 9.656/98, não há falar em omissão do acórdão. 2. Pretende a recorrente a aplicação do art. 273 do CPC a fim de sobrestar a inscrição de seu débito na dívida ativa, bem como a inscrição de seu nome no CADIN. A apreciação dos requisitos de que trata o referido artigo, para a concessão da tutela antecipada, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 07 do STJ. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 961.685; Proc. 2007/01380490; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 195) CPC, art. 273 Súm. nº 7 do STJ LEI 9656, art. 32
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