Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistentes. Prequestionamento de questões constitucionais. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar questão constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Lei Maior. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-REsp 738.497; Proc. 2005/0053035-6; SC; Segunda Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 04/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 188)Verificar ementas semelhantes
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