Embargos de declaração. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Reexame de matéria já apreciada. Impossibilidade. 1. Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração, que tampouco se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-Ag 853.963; Proc. 2007/0008998-2; SP; Segunda Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 04/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 190) Verificar ementas semelhantes
Precisa estar logado para fazer comentários.