Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Sigilo bancário. Excepcionalidade nãoconfigurada. Reexame de prova. Súmula n. 7/STJ. 1. O STJ firmou entendimento de que a quebra do sigilo fiscal ou bancário do executado para que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após restarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial. 2. Tendo o Tribunal de origem se apoiado no conjunto fático-probatório dos autos para concluir que não restou configurada a excepcionalidade de esgotamento das tentativas de localização de bens do devedor, não cabe ao STJ, em sede de Recurso Especial, alterar tal entendimento, tendo em vista a necessidade de reexame de prova dos autos, providência inviável ante o disposto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao agravo de instrumento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 882.644; Proc. 2007/0076190-2; MG; Segunda Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 04/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 191) Súm. nº 7 do STJ
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