Embargos de declaração. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Reexame de matéria. Embargos de divergência. Cabimento. 1. O art. 535 do CPC estabelece como fundamento dos aclaratórios a existência de omissão, obscuridade ou contradição interna no acórdão. Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, não há como prosperar irresignação que, na realidade, busca a obtenção de efeitos infringentes. 2. Em Recurso Especial, caberão embargos de divergência, e não embargos de declaração, quando a decisão da Turma divergir do julgamento de outra Turma, de Seção ou da Corte Especial (art. 266, caput, do RISTJ). 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-REsp 886.574; Proc. 2006/02029873; SP; Segunda Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 04/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 192)Verificar ementas semelhantes CPC, art. 535o Otávio de Noronha; Julg. 04/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 191)Verificar ementas semelhantes
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