Administrativo e processual civil. Ação de desapropriação por interesse social. Área situada na faixa de fronteira. Violação do art. 535 do CPC. Fundamentação deficiente. Súmula nº 284/STF. Discussão acerca do domínio do imóvel. Impossibilidade. Fixação de justa indenização. Ausência de interesse recursal. Falta de prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. 1. Incide a Súmula nº 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do art. 535 do CPC, limita-se a alegações genéricas, sem indicação precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado. 2. Segundo a jurisprudência firmada nessa Corte, não se admite discussão, em sede de ação desapropriatória, em torno do domínio, sendo necessária a utilização de ação específica para anulação de título translativo de propriedade. 3. Descabe Recurso Especial sobre questão em que não houve sucumbência do recorrente. Ausência de interesse recursal, pressuposto recursal genérico. 4. É inadmissível o Recurso Especial sobre ponto que não foi objeto de prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. 5. Recurso Especial não-conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 704.013; Proc. 2004/0164557-8; PR; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; Julg. 20/09/2007; DJU 02/10/2007; Pág. 229) CPC, art. 535 Súm. nº 284 do STF Súm. nº 211 do STJ
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