Processual civil. Taxa de saúde suplementar. Ausência de prequestionamento. Súmula nº 211/STJ fundamento exclusivamente constitucional. Reexame de provas. Súmula nº 7/STJ. 1. Não se conhece do Recurso Especial, por ausência de prequestionamento, se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida no Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Não se conhece do Recurso Especial quando o acórdão recorrido examinou a matéria sob fundamento exclusivamente constitucional. 3. Não se conhece de Recurso Especial quanto à questão cuja análise demanda revolvimento de premissa fática considerada pela Corte de origem. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 760.438; Proc. 2005/0099769-2; RJ; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; Julg. 20/09/2007; DJU 02/10/2007; Pág. 230) Súm. nº 211 do STJ Súm. nº 7 do STJ
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