Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Redução da base de cálculo isenção parcial. Revogação. Possibilidade. Art. 178 c/c 104 do CTN. Súmula nº 544/STF. Aplicação da taxa SELIC. Possibilidade. Lei estadual 6.763/75 (com redação alterada pela lei nº 10.562/91). Violação do art. 535 do cpc. Inexistência. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal analisa, ainda que implicitamente, a questão tida por omissa. 2. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a redução da base de cálculo do ICMS equivale à isenção parcial do tributo, aplicando-se a mesma disciplina em ambas as hipóteses. Precedentes. 3. A revogação da isenção e do benefício da redução da base de cálculo do imposto pode-se ocorrer a qualquer tempo, exceto se concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições (art. 178 c/c 104, III do CTN). 4. Correção do acórdão que entendeu possível a supressão do benefício fiscal sem observância do princípio da anterioridade. 5. Recurso Especial não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 762.754; Proc. 2005/0094711-7; MG; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; Julg. 20/09/2007; DJU 02/10/2007; Pág. 230) CTN, art. 104 Súm. nº 544 do STF CPC, art. 535
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